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RELAÇÕES DE CONSUMO STJ: Confirma danos morais coletivos de R$ 50 milhões contra plano da TIM

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“A responsabilidade do fornecedor de serviço nas relações de consumo é objetiva e, por isso, prescinde da apuração do aspecto volitivo, sendo fundamental apenas a apuração da conduta e da existência do nexo de causalidade entre esta e o dano imposto ao consumidor. Na hipótese, é incontestável a presença de tais elementos”, afirmou o ministro Villas Bôas Cueva, relator da ação em que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão que reconheceu como abusiva a prática da TIM Celular de interromper automaticamente as chamadas telefônicas de clientes assinantes da promoção Infinity, mantendo a condenação da operadora a pagar indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

A controvérsia se originou em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal contra a empresa de telefonia devido às quedas constantes de ligações e à má qualidade do sinal.

Segundo o MP-DF, a operadora passou a oferecer aos seus clientes o Plano Infinity com a promessa de ligações com duração ilimitada mediante cobrança apenas no primeiro minuto. No entanto, um inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) e diversos procedimentos fiscalizatórios realizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) demonstraram que houve o descumprimento sistemático da oferta publicitária veiculada pela TIM.

O relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou ser “inequívoco” o dano causado aos consumidores, pois os usuários do plano tinham que refazer as ligações, arcando novamente com o custo do primeiro minuto de ligação, se quisessem continuar as chamadas interrompidas pela TIM.

Prática abusiva
Em 1ª instância, foi reconhecida a prática abusiva da TIM Celular. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença e fixou a condenação em R$ 50 milhões por dano moral coletivo.

No recurso especial apresentado ao STJ, a operadora afirmou que o TJ-DF manteve a sua condenação apesar de a Anatel ter declarado que não era possível saber se ela teria agido de forma dolosa. Alegou ainda que a ausência de má-fé, somada à inexistência de tratamento discriminatório aos usuários do Plano Infinity, afastariam o seu dever de indenizar.

Publicidade enganosa
“Não há dúvidas quanto aos elementos que fundamentam o pedido formulado pelo MP-DF na ação civil pública proposta, tendo sido cabalmente provada a deficiência na prestação do serviço, os danos suportados pela coletividade de consumidores e, ainda, o nexo de causalidade entre os danos apurados e a conduta comissiva da ré, tudo tendo como base a publicidade enganosa por ela divulgada”, destacou em seu voto o ministro Villas Bôas Cueva.

O relator observou que a impossibilidade de medir a extensão do prejuízo material causado individualmente a cada consumidor lesado pela prática abusiva comprovada nos autos não significa a impossibilidade de estabelecer, mediante parâmetros técnicos e proporcionais, uma indenização adequada.

E concluiu que “não é necessário maior esforço para se entender a gravidade da conduta da recorrente, que estabeleceu anúncio publicitário de alcance nacional, contendo oferta extremamente atrativa, mas não cuidou de cumpri-lo”, disse o magistrado, reconhecendo que essa prática gerou diretamente prejuízo aos clientes que aderiram ao Plano Infinity e, de forma indireta, a todos os demais.

Valores fundamentais
O ministro observou que o dano moral coletivo, compreendido como o resultado de uma lesão à esfera extrapatrimonial de determinada comunidade, ocorre quando a conduta agride, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos fundamentais da sociedade, provocando repulsa e indignação na consciência coletiva.

“No presente caso, essa agressão se mostra evidente, atingindo um grau de reprovabilidade que transborda os limites individuais, afetando, por sua gravidade e repercussão, o círculo primordial de valores sociais”, afirmou.

“Ponderados os critérios invocados pela corte local, não se vislumbra uma flagrante desproporção entre o montante indenizatório fixado e a gravidade do dano imposto à coletividade de consumidores no caso concreto”, constatou o relator — situação que, segundo ele, não justifica a excepcional intervenção do STJ para rediscutir o valor da indenização. Com informações da assessoria do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.832.217

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Ministério da Saúde já enviou 25 toneladas de medicamentos e insumos para atender população gaúcha

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Nos últimos dias, cem kits de medicamentos e insumos, com capacidade para atender a até 1.500 pessoas durante um mês, chegaram ao estado. Programa Nacional de Imunizações enviará, nesta semana, 600 doses de imunoglobulina ao Rio Grande do Sul

Ministério da Saúde já enviou um total de 25 toneladas de medicamentos e insumos para o Rio Grande do Sul. O objetivo é manter o estado abastecido durante a calamidade provocada pelas severas enchentes dos últimos dias.

A informação foi divulgada na tarde desta segunda-feira, 13 de maio, no Hospital Conceição, em Porto Alegre, durante entrevista coletiva para rádios regionais.

Cem kits de medicamentos e insumos – com capacidade para atender a até 1.500 pessoas durante um mês – chegaram nos últimos dias ao estado. Conhecido como kit emergencial, ele é composto por oito caixas que, somadas, pesam 250 kg. Além de remédios, o conjunto inclui também luvas, seringas, ataduras, etc.

Vale destacar que o volume não considera outros repasses de medicamentos, vacinas e insumos que estão sendo enviados para repor os estoques perdidos com as enchentes e os que já estavam previstos na rotina. A título de comparação, em todo o ano passado, foram distribuídos 106 kits para emergências no Brasil.

Durante o balanço, o secretário de Atenção Primária à Saúde, Felipe Proenço, detalhou a operação de hospitais de campanha no estado. Foi confirmado que a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) irá operar quatro hospitais de campanha no estado.

Um já funciona em Canoas, outro está sendo montado na capital gaúcha e um terceiro em São Leopoldo. A destinação da quarta unidade ainda será definida. Desde o início da calamidade no Rio Grande do Sul, o Ministério da Saúde já enviou recursos para 246 unidades de assistência.

ALERTA PARA GRIPE — O diretor do Departamento de Emergências em Saúde Pública (Desp) do Ministério da Saúde, Márcio Garcia, fez um alerta para doenças respiratórias. Com as aglomerações em abrigos e a temperatura baixando, a preocupação é com o aumento do número de casos de gripe e covid-19.

“A combinação é favorável para o aumento dessas doenças. As pessoas vacinadas vão estar mais protegidas. Diminuem as chances de adquirir a doença ou de evoluir para um caso de Síndrome Respiratória Aguda Grave”, frisou.

NÚMEROS — Veja a seguir alguns números das ações no RS apresentadas durante a coletiva:

Balanço de atendimentos

  • Total: 1.600 / Hospital Campanha (HCamp) de Canoas: 1034
  • Equipes volantes: 548
  • Encaminhamento ou transferência para outra unidade: 57
  • Remoções aéreas: 25
  • Atendimentos psicossociais: 22

Força de trabalho:

  • 134 profissionais em atuação;
  • 6 equipes volantes (13 enfermeiros + 9 médicos);
  • 15 equipes aeromédicas (15 enfermeiros + 15 médicos);
  • 62 profissionais no HCamp;
  • 19 profissionais de gestão;
  • 1 equipe psicossocial (5 psicólogas)

Recursos aplicados:

  • Medida provisória (MP) de liberação de crédito extraordinário, editada pelo presidente Lula, no domingo (12), traz a liberação de R$ 861 milhões para ações de saúde primária e especializada, vigilância epidemiológica, assistência farmacêutica e contratação temporária de profissionais;
  • Antecipação de R$ 40 milhões para compra de medicamentos;
  • Antecipação do pagamento do piso aos profissionais de enfermagem do estado. O total do repasse é de R$ 30 milhões;
  • Repasse, em parcela única, de R$ 63,1 milhões do Fundo Nacional de Saúde à Secretaria Estadual de Saúde e aos fundos municipais de saúde do Rio Grande do Sul;
  • Liberação, de forma imediata, no dia 6 de maio, de R$ 534 milhões em emendas individuais de congressistas do Rio Grande do Sul para auxiliar os municípios do estado afetados pelas enchentes. As emendas estavam alocadas na área da Saúde.

IMUNOGLOBULINA  — Programa Nacional de Imunizações (PNI) enviará, nesta semana, 600 doses de imunoglobulina à população do Rio Grande do Sul. As imunoglobulinas são proteínas utilizadas pelo organismo para combater um determinado antígeno, como vírus e bactérias, por exemplo.

Além disso, o Ministério da Saúde também vai destinar 1,1 mil frascos de soro; 416 mil doses de vacinas contra hepatite A, raiva, poliomielite e influenza, e 134 mil doses de covid-19. A destinação de todos esses insumos foi debatida, nesta segunda-feira (13), durante reunião de monitoramento do Centro de Operações de Emergência (COE) para chuvas intensas e inundações na Região Sul.

“Neste momento, as síndromes respiratórias também passam a ser um problema. Por isso, estamos focados em proteger a população gaúcha. Precisamos de uma ação ativa para vacinar inclusive dentro dos abrigos”, afirmou, na reunião, a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Ethel Maciel.

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