Geral
RELAÇÕES DE CONSUMO STJ: Confirma danos morais coletivos de R$ 50 milhões contra plano da TIM
“A responsabilidade do fornecedor de serviço nas relações de consumo é objetiva e, por isso, prescinde da apuração do aspecto volitivo, sendo fundamental apenas a apuração da conduta e da existência do nexo de causalidade entre esta e o dano imposto ao consumidor. Na hipótese, é incontestável a presença de tais elementos”, afirmou o ministro Villas Bôas Cueva, relator da ação em que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão que reconheceu como abusiva a prática da TIM Celular de interromper automaticamente as chamadas telefônicas de clientes assinantes da promoção Infinity, mantendo a condenação da operadora a pagar indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
A controvérsia se originou em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal contra a empresa de telefonia devido às quedas constantes de ligações e à má qualidade do sinal.
Segundo o MP-DF, a operadora passou a oferecer aos seus clientes o Plano Infinity com a promessa de ligações com duração ilimitada mediante cobrança apenas no primeiro minuto. No entanto, um inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) e diversos procedimentos fiscalizatórios realizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) demonstraram que houve o descumprimento sistemático da oferta publicitária veiculada pela TIM.
O relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou ser “inequívoco” o dano causado aos consumidores, pois os usuários do plano tinham que refazer as ligações, arcando novamente com o custo do primeiro minuto de ligação, se quisessem continuar as chamadas interrompidas pela TIM.
Prática abusiva
Em 1ª instância, foi reconhecida a prática abusiva da TIM Celular. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença e fixou a condenação em R$ 50 milhões por dano moral coletivo.
No recurso especial apresentado ao STJ, a operadora afirmou que o TJ-DF manteve a sua condenação apesar de a Anatel ter declarado que não era possível saber se ela teria agido de forma dolosa. Alegou ainda que a ausência de má-fé, somada à inexistência de tratamento discriminatório aos usuários do Plano Infinity, afastariam o seu dever de indenizar.
Publicidade enganosa
“Não há dúvidas quanto aos elementos que fundamentam o pedido formulado pelo MP-DF na ação civil pública proposta, tendo sido cabalmente provada a deficiência na prestação do serviço, os danos suportados pela coletividade de consumidores e, ainda, o nexo de causalidade entre os danos apurados e a conduta comissiva da ré, tudo tendo como base a publicidade enganosa por ela divulgada”, destacou em seu voto o ministro Villas Bôas Cueva.
O relator observou que a impossibilidade de medir a extensão do prejuízo material causado individualmente a cada consumidor lesado pela prática abusiva comprovada nos autos não significa a impossibilidade de estabelecer, mediante parâmetros técnicos e proporcionais, uma indenização adequada.
E concluiu que “não é necessário maior esforço para se entender a gravidade da conduta da recorrente, que estabeleceu anúncio publicitário de alcance nacional, contendo oferta extremamente atrativa, mas não cuidou de cumpri-lo”, disse o magistrado, reconhecendo que essa prática gerou diretamente prejuízo aos clientes que aderiram ao Plano Infinity e, de forma indireta, a todos os demais.
Valores fundamentais
O ministro observou que o dano moral coletivo, compreendido como o resultado de uma lesão à esfera extrapatrimonial de determinada comunidade, ocorre quando a conduta agride, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos fundamentais da sociedade, provocando repulsa e indignação na consciência coletiva.
“No presente caso, essa agressão se mostra evidente, atingindo um grau de reprovabilidade que transborda os limites individuais, afetando, por sua gravidade e repercussão, o círculo primordial de valores sociais”, afirmou.
“Ponderados os critérios invocados pela corte local, não se vislumbra uma flagrante desproporção entre o montante indenizatório fixado e a gravidade do dano imposto à coletividade de consumidores no caso concreto”, constatou o relator — situação que, segundo ele, não justifica a excepcional intervenção do STJ para rediscutir o valor da indenização. Com informações da assessoria do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.832.217
Geral
Ministério da Saúde já enviou 25 toneladas de medicamentos e insumos para atender população gaúcha
Ministério da Saúde já enviou um total de 25 toneladas de medicamentos e insumos para o Rio Grande do Sul. O objetivo é manter o estado abastecido durante a calamidade provocada pelas severas enchentes dos últimos dias.
A informação foi divulgada na tarde desta segunda-feira, 13 de maio, no Hospital Conceição, em Porto Alegre, durante entrevista coletiva para rádios regionais.
Cem kits de medicamentos e insumos – com capacidade para atender a até 1.500 pessoas durante um mês – chegaram nos últimos dias ao estado. Conhecido como kit emergencial, ele é composto por oito caixas que, somadas, pesam 250 kg. Além de remédios, o conjunto inclui também luvas, seringas, ataduras, etc.
Vale destacar que o volume não considera outros repasses de medicamentos, vacinas e insumos que estão sendo enviados para repor os estoques perdidos com as enchentes e os que já estavam previstos na rotina. A título de comparação, em todo o ano passado, foram distribuídos 106 kits para emergências no Brasil.
Durante o balanço, o secretário de Atenção Primária à Saúde, Felipe Proenço, detalhou a operação de hospitais de campanha no estado. Foi confirmado que a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) irá operar quatro hospitais de campanha no estado.
Um já funciona em Canoas, outro está sendo montado na capital gaúcha e um terceiro em São Leopoldo. A destinação da quarta unidade ainda será definida. Desde o início da calamidade no Rio Grande do Sul, o Ministério da Saúde já enviou recursos para 246 unidades de assistência.
ALERTA PARA GRIPE — O diretor do Departamento de Emergências em Saúde Pública (Desp) do Ministério da Saúde, Márcio Garcia, fez um alerta para doenças respiratórias. Com as aglomerações em abrigos e a temperatura baixando, a preocupação é com o aumento do número de casos de gripe e covid-19.
“A combinação é favorável para o aumento dessas doenças. As pessoas vacinadas vão estar mais protegidas. Diminuem as chances de adquirir a doença ou de evoluir para um caso de Síndrome Respiratória Aguda Grave”, frisou.
NÚMEROS — Veja a seguir alguns números das ações no RS apresentadas durante a coletiva:
Balanço de atendimentos
- Total: 1.600 / Hospital Campanha (HCamp) de Canoas: 1034
- Equipes volantes: 548
- Encaminhamento ou transferência para outra unidade: 57
- Remoções aéreas: 25
- Atendimentos psicossociais: 22
Força de trabalho:
- 134 profissionais em atuação;
- 6 equipes volantes (13 enfermeiros + 9 médicos);
- 15 equipes aeromédicas (15 enfermeiros + 15 médicos);
- 62 profissionais no HCamp;
- 19 profissionais de gestão;
- 1 equipe psicossocial (5 psicólogas)
Recursos aplicados:
- Medida provisória (MP) de liberação de crédito extraordinário, editada pelo presidente Lula, no domingo (12), traz a liberação de R$ 861 milhões para ações de saúde primária e especializada, vigilância epidemiológica, assistência farmacêutica e contratação temporária de profissionais;
- Antecipação de R$ 40 milhões para compra de medicamentos;
- Antecipação do pagamento do piso aos profissionais de enfermagem do estado. O total do repasse é de R$ 30 milhões;
- Repasse, em parcela única, de R$ 63,1 milhões do Fundo Nacional de Saúde à Secretaria Estadual de Saúde e aos fundos municipais de saúde do Rio Grande do Sul;
- Liberação, de forma imediata, no dia 6 de maio, de R$ 534 milhões em emendas individuais de congressistas do Rio Grande do Sul para auxiliar os municípios do estado afetados pelas enchentes. As emendas estavam alocadas na área da Saúde.
IMUNOGLOBULINA — O Programa Nacional de Imunizações (PNI) enviará, nesta semana, 600 doses de imunoglobulina à população do Rio Grande do Sul. As imunoglobulinas são proteínas utilizadas pelo organismo para combater um determinado antígeno, como vírus e bactérias, por exemplo.
Além disso, o Ministério da Saúde também vai destinar 1,1 mil frascos de soro; 416 mil doses de vacinas contra hepatite A, raiva, poliomielite e influenza, e 134 mil doses de covid-19. A destinação de todos esses insumos foi debatida, nesta segunda-feira (13), durante reunião de monitoramento do Centro de Operações de Emergência (COE) para chuvas intensas e inundações na Região Sul.
“Neste momento, as síndromes respiratórias também passam a ser um problema. Por isso, estamos focados em proteger a população gaúcha. Precisamos de uma ação ativa para vacinar inclusive dentro dos abrigos”, afirmou, na reunião, a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Ethel Maciel.
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