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Criação de fundo cultural é de competência do prefeito, não da Câmara

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A instituição de fundos depende de prévia autorização legislativa, nos termos do artigo 176, inciso IX, da Constituição Paulista, e sua implantação deve estar incluída na lei orçamentária anual, cuja iniciativa é exclusiva do chefe do Poder Executivo, a teor do disposto no artigo 174, inciso III c.c. § 4º, item 1, do mesmo diploma.

O entendimento foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para anular dispositivos de uma lei municipal de Mirassol, que dispõe sobre a preservação do patrimônio histórico, cultural, artístico e natural da cidade, cria o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e institui o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural.

A lei, de autoria parlamentar, foi contestada na Justiça pela Prefeitura de Mirassol, que alegou vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos poderes, além de falta de indicação dos recursos disponíveis para atender aos novos encargos. Somente uma parte da norma foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial.

O relator, desembargador Ferreira Rodrigues, afirmou que a falta de indicação dos recursos disponíveis para atender aos novos encargos da lei não justifica o reconhecimento da inconstitucionalidade, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O magistrado também não vislumbrou ilegalidades no artigo que concede benefícios fiscais a empresas culturais do município, incluindo IPTU, por se tratar de matéria de competência concorrente entre Executivo e Legislativo.

Artigos inconstitucionais
Um dos artigos anulados pelo TJ-SP assegurava ao município o direito de preferência na aquisição de bens tombados. Segundo o relator, o texto é inconstitucional pois trata de matéria de competência privativa da União (direito civil e processual civil).

A criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e do Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural também foram invalidadas, pois, na visão de Rodrigues, houve “evidente interferência” nos atos de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo

“Os dispositivos citados instituíram o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural de Mirassol, dispondo sobre seu gerenciamento e forma de funcionamento, daí o reconhecimento de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos poderes, já que a competência para dispor sobre essa matéria é exclusiva do Poder Executivo, nos termos do artigo 174, inciso III, § 4º, e do artigo 176, inciso IX, ambos da Constituição Estadual”, afirmou.

Clique aqui para ler o acórdão

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Ação Social

Agehab começa construção de casas a custo zero em 43 novos municípios

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Ordens de serviço para início das primeiras obras já estão assinadas. São mais 1,7 mil moradias nos próximos meses com investimento de R$ 310 milhões

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Habitação (Agehab) e da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), dá início ainda este mês às obras de mais 1,7 mil casas a custo zero, em 43 novos municípios (confira lista abaixo). As moradias devem ser entregues nos próximos meses. As ordens de serviço (OS’s) para os primeiros 15 canteiros de obras já estão assinadas, o que significa liberação imediata para as construtoras iniciarem os trabalhos.

Em maio, vão ser assinadas outras 18 ordens de serviço e mais 10, em junho. De acordo com o presidente da Agehab, Alexandre Baldy, o volume do trabalho realizado hoje pela Agência é histórico, já que nunca antes na trajetória das políticas públicas estaduais de habitação foram construídas tantas unidades habitacionais. “O mais significativo é que a gestão Ronaldo Caiado chegou a um número inédito de unidades a custo zero e com qualidade. Qualquer cidadão que visitar um dos nossos canteiros poderá observar o alto padrão em que estão sendo empregados os recursos do contribuinte goiano”, destaca o gestor.

Baldy ressalta também que estes resultados se alinham com a determinação do governador de ampliar e facilitar o acesso às políticas de habitação de interesse social de Goiás especialmente para a famílias que mais precisam. “Tanto o governador como a primeira-dama Gracinha Caiado, que é a coordenadora do Goiás Social, fizeram do atendimento social no Estado uma prioridade”, sublinha.

Para o secretário da Infraestrutura, Pedro Sales, todos os esforços estão focados nesses objetivos com uma preocupação adicional: atender todos os municípios goianos, contribuindo assim para o desenvolvimento de todas as regiões. “É uma diretriz da gestão Caiado estar presente em todos os cantos de Goiás com atendimentos sociais, entre os quais está inserida a habitação”, frisa. Com essas novas moradias a custo zero, iniciadas agora, lembra o secretário, estão sendo injetados na economia goiana mais de R$ 310 milhões de investimentos, provenientes do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege).

Com estes novos municípios, o programa Pra Ter Onde Morar – Construção/Casas a Custo Zero teve um crescimento de mais de 10%, expandindo sua presença de 130 para 144 cidades atendidas pelo programa, que passa a alcançar 58% dos 246 municípios que integram o Estado. Além disso, houve um aumento de aproximadamente 22% na quantidade de unidades habitacionais contratadas.

Para ser atendido, o município precisa propor ao Estado a cessão de terreno regularizados para a construção das unidades. “O Governo de Goiás quer atender todos, sem exceção. Basta que os prefeitos entrem na parceria com a Agehab, oferecendo os espaços urbanos regularizados para a construção das unidades”, salienta Alexandre Baldy.

Novos canteiros de obras:
Água Limpa, Bela Vista de Goiás, Bonópolis, Bom Jardim, Buriti Alegre, Caiapônia, Carmo do Rio Verde, Cezarina, Cristianópolis, Cromínia, Cumari, Diorama, Estrela do Norte, Faina, Formoso, Goiandira, Hidrolândia, Itauçu, Itapaci, Jataí, Jaupaci, Jesúpolis, Matrinchã, Mutunópolis, Nova Crixás, Novo Brasil, Novo Gama, Novo Planalto, Padre Bernardo, Quirinópolis (Módulo III), Quirinópolis (Módulo IV), Rubiataba, Santa Fé de Goiás, Santa Rita do Novo Destino, São Domingos, São Luís dos Montes Belos, Silvânia, Taquaral de Goiás, Turvelândia, Uruana, Vianópolis, Vila Boa, Vila Propício.

Fotos: Octacílio Queiroz / Agência Goiana de Habitação – Governo de Goiás

 

 

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