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BATEU E VOLTOU: Bolsonaro veta PL que regulamentava desconsideração da personalidade jurídica

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Bolsonaro alegou que o Projeto de Lei 3.401/2008 é contrário ao interesse públicoAlan Santos/PR

Bolsonaro alegou que o Projeto de Lei 3.401/2008 é contrário ao interesse público Alan Santos/PR

O Projeto de Lei (PL) nº 3.401/2008, elaborado com o objetivo de regulamentar o procedimento judicial para desconsideração da personalidade jurídica, foi vetado integralmente na terça-feira (13/12) pelo presidente Jair Bolsonaro.

Em despacho publicado nesta quarta-feira (14/12), o presidente justificou que o PL foi vetado em razão de sua “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”. Agora, o projeto volta para o Congresso Nacional, que poderá rejeitar ou manter o veto presidencial.

De autoria do ex-deputado Bruno Araújo, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2014. Posteriormente, o texto ganhou um substitutivo no Senado, que acabou rejeitado pelos deputados.

Aprovado em definitivo no fim de novembro na Câmara, o projeto de lei buscava, entre outras medidas, assegurar o direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa. e previa ainda que os autores da proposta de desconsideração da personalidade jurídica deveriam especificar os atos que motivaram a responsabilização do sócio.

O projeto, porém, recebeu críticas de especialistas no assunto, que viram nele uma forma de limitar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica e anular avanços obtidos de maneira legal e jurisprudencial.

Em texto publicado no dia 30 de novembro na coluna Processo Novo,
da revista eletrônica Consultor Jurídico, o professor e doutor em Direito Processual Civil José Miguel Garcia Medina afirmou que o projeto criaria “embaraços” ao instituto, dificultando a situação “daqueles que vão ao Poder Judiciário em busca da satisfação de seus créditos”.

Entre os problemas que poderiam resultar da sanção do PL, Medina explicou que, de acordo com o artigo 6º do projeto, a desconsideração somente poderia ser aplicada contra sócio que tenha praticado ato abusivo em detrimento dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio. “Assim, passa-se a exigir dois elementos para que se dê a desconsideração, somente se atingindo o patrimônio do sócio que tiver praticado o ato.”

Também críticos do PL, os advogados Priscila Ziada CamargoFernanda Regina Negro de Oliveira e Diego José Leal de Proença apontaram, em texto publicado pela ConJur na terça-feira, que os artigos 1º e 5º, combinados, restringiriam a possibilidade de decretação da desconsideração da personalidade jurídica inversa, que responsabiliza a pessoa jurídica por abusos cometidos por seu sócio.

“Outro ponto que causa estranheza é a inovação apresentada acerca da obrigatoriedade de se ouvir o Ministério Público antes da decretação da desconsideração da personalidade jurídica. A atual legislação já possibilita a intervenção do Ministério Público quando entender necessário, contudo, com o projeto de lei a participação será exigida até mesmo em casos em que não houver qualquer interesse social na causa, o que é totalmente desnecessário”, disseram os advogados.

Já os professores Ricardo Calcini e Leandro Bocchi de Moraes avaliaram, em texto publicado na coluna Prática Trabalhista, que o projeto de lei buscava complementar o procedimento já existente para fins de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Eles observaram, contudo, que “um dos gargalos da Justiça do Trabalho sempre foi a execução trabalhista, dada a enorme dificuldade da localização de bens dos devedores na fase de cumprimento de sentença, em que pese existirem atualmente diversas ferramentas eletrônicas para fins de pesquisa e quebra da blindagem patrimoniais”. Nesse sentido, portanto, o PL poderia “aumentar exponencialmente a problemática em si da responsabilidade patrimonial na fase executiva trabalhista”.

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Justiça

Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

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São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

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