Justiça

DIREITO À AMPLA DEFESA Instagram deve indenizar por suspender conta de empresa com 15 mil seguidores

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A suspensão de uma conta no Instagram, sem permitir ao usuário a oportunidade para o exercício do contraditório e da ampla defesa, afronta a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, cuja observância também se impõe no âmbito das relações privadas.

O entendimento é da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso do Facebook e manter uma condenação pela suspensão indevida da conta no Instagram de uma empresa que vende roupas e produtos de grife.

O dono da empresa alegou ter sido surpreendido com um e-mail do Facebook informando a suspensão da conta por suposta violação de propriedade intelectual. Porém, o empresário afirmou ter enviado documentos ao Facebook comprovando que vendia produtos originais de uma grife estrangeira e, portanto, não teria violado a propriedade intelectual da marca.

Mesmo assim, a conta no Instagram, com mais de 15 mil seguidores, não foi reativada, levando à condenação do Facebook. A plataforma terá que reativar a conta, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A relatora, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, afirmou que o Facebook não deu oportunidade ao autor para o exercício do contraditório e da ampla defesa antes de suspender a conta.

“Se a remoção de conteúdo e o encerramento de conta somente podem ser levados a efeito no caso de o seu titular ‘violar repetidamente os direitos de propriedade intelectual de outras pessoas ou quando estivermos autorizados ou obrigados por lei a assim proceder’, incumbia à ré comprovar nos autos a ocorrência de hipótese autorizadora da conduta questionada, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil”, afirmou.

Neste cenário, para a magistrada, o Facebook não comprovou a alegada violação de propriedade intelectual, além de “não prestar qualquer esclarecimento útil”, enquanto o autor provou que a denúncia era “infundada”. Jacot também citou trecho da sentença de primeira instância que chegou à mesma conclusão.

“Se a ré oferece um serviço online mundial com opção de perfil comercial, objetivando conexão entre pessoas e coisas, com opção de anúncios e conteúdo patrocinado, serviço pago que a própria requerente adquire, não pode excluir uma conta de forma discricionária sem prova efetiva de violação dos termos contratados, principalmente no caso da parte autora que possui uma base de clientes estabelecida vinculada à referida conta”, diz a sentença.

Assim, afirmou Jacot, ficou provado o dano moral, em razão do abalo sofrido pelo empresário ao perder a conta no Instagram. A magistrada falou em “sofrimento, angústia, agonia e sensação de desamparo” do usuário que, sem possibilidade de apresentar defesa prévia para evitar a suspensão da conta, “viu-se abandonado à própria sorte para a solução do imbróglio, tendo sido compelido a buscar socorro no Poder Judiciário”.

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Justiça

Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

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São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

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