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RELAÇÕES DE CONSUMO STJ: Confirma danos morais coletivos de R$ 50 milhões contra plano da TIM

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“A responsabilidade do fornecedor de serviço nas relações de consumo é objetiva e, por isso, prescinde da apuração do aspecto volitivo, sendo fundamental apenas a apuração da conduta e da existência do nexo de causalidade entre esta e o dano imposto ao consumidor. Na hipótese, é incontestável a presença de tais elementos”, afirmou o ministro Villas Bôas Cueva, relator da ação em que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão que reconheceu como abusiva a prática da TIM Celular de interromper automaticamente as chamadas telefônicas de clientes assinantes da promoção Infinity, mantendo a condenação da operadora a pagar indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

A controvérsia se originou em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal contra a empresa de telefonia devido às quedas constantes de ligações e à má qualidade do sinal.

Segundo o MP-DF, a operadora passou a oferecer aos seus clientes o Plano Infinity com a promessa de ligações com duração ilimitada mediante cobrança apenas no primeiro minuto. No entanto, um inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) e diversos procedimentos fiscalizatórios realizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) demonstraram que houve o descumprimento sistemático da oferta publicitária veiculada pela TIM.

O relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou ser “inequívoco” o dano causado aos consumidores, pois os usuários do plano tinham que refazer as ligações, arcando novamente com o custo do primeiro minuto de ligação, se quisessem continuar as chamadas interrompidas pela TIM.

Prática abusiva
Em 1ª instância, foi reconhecida a prática abusiva da TIM Celular. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença e fixou a condenação em R$ 50 milhões por dano moral coletivo.

No recurso especial apresentado ao STJ, a operadora afirmou que o TJ-DF manteve a sua condenação apesar de a Anatel ter declarado que não era possível saber se ela teria agido de forma dolosa. Alegou ainda que a ausência de má-fé, somada à inexistência de tratamento discriminatório aos usuários do Plano Infinity, afastariam o seu dever de indenizar.

Publicidade enganosa
“Não há dúvidas quanto aos elementos que fundamentam o pedido formulado pelo MP-DF na ação civil pública proposta, tendo sido cabalmente provada a deficiência na prestação do serviço, os danos suportados pela coletividade de consumidores e, ainda, o nexo de causalidade entre os danos apurados e a conduta comissiva da ré, tudo tendo como base a publicidade enganosa por ela divulgada”, destacou em seu voto o ministro Villas Bôas Cueva.

O relator observou que a impossibilidade de medir a extensão do prejuízo material causado individualmente a cada consumidor lesado pela prática abusiva comprovada nos autos não significa a impossibilidade de estabelecer, mediante parâmetros técnicos e proporcionais, uma indenização adequada.

E concluiu que “não é necessário maior esforço para se entender a gravidade da conduta da recorrente, que estabeleceu anúncio publicitário de alcance nacional, contendo oferta extremamente atrativa, mas não cuidou de cumpri-lo”, disse o magistrado, reconhecendo que essa prática gerou diretamente prejuízo aos clientes que aderiram ao Plano Infinity e, de forma indireta, a todos os demais.

Valores fundamentais
O ministro observou que o dano moral coletivo, compreendido como o resultado de uma lesão à esfera extrapatrimonial de determinada comunidade, ocorre quando a conduta agride, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos fundamentais da sociedade, provocando repulsa e indignação na consciência coletiva.

“No presente caso, essa agressão se mostra evidente, atingindo um grau de reprovabilidade que transborda os limites individuais, afetando, por sua gravidade e repercussão, o círculo primordial de valores sociais”, afirmou.

“Ponderados os critérios invocados pela corte local, não se vislumbra uma flagrante desproporção entre o montante indenizatório fixado e a gravidade do dano imposto à coletividade de consumidores no caso concreto”, constatou o relator — situação que, segundo ele, não justifica a excepcional intervenção do STJ para rediscutir o valor da indenização. Com informações da assessoria do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.832.217

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Secom ganha prêmio de transparência com o ComunicaBR

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Plataforma de transparência ativa do Governo Federal superou outros cinco finalistas na 2ª edição do Prêmio Social Media Gov de Comunicação Pública, nesta quinta-feira (25), em Florianópolis (SC)

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) conquistou nesta quinta-feira, 25 de abril, em Florianópolis (SC), o Prêmio Social Media Gov de Comunicação Pública com o ComunicaBR. A produção em vídeo criada para divulgar a plataforma de transparência ativa do Governo Federal nas redes sociais superou outras cinco finalistas na Categoria Transparência da premiação, concedida pela WeGov.

» Conheça a produção em vídeo premiada

Esse prêmio é o reconhecimento de um trabalho feito pelo Governo Federal em prol de todos os brasileiros. Com o ComunicaBR, falamos diretamente com a população e mostramos os resultados e entregas do governo na região onde cada um mora e no país todo. Também auxiliamos a imprensa e os gestores a terem os dados mais atualizados e corretos”
PAULO PIMENTA Ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Criado em parceria pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República, Secom, Casa Civil e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), o ComunicaBR dá continuidade ao legado de transparência do Governo Federal, iniciado com a criação da Controladoria-Geral da União (CGU) em 2003, do Portal da Transparência em 2004, e do Projeto de Lei nº 5.228 de 2009, que foi promulgado em 2011 como a Lei de Acesso à Informação (LAI).

O ministro da Secom, Paulo Pimenta, destaca a amplitude do ComunicaBR ao atingir diversos públicos. “Esse prêmio é o reconhecimento de um trabalho feito pelo Governo Federal em prol de todos os brasileiros. Com o ComunicaBR, falamos diretamente com a população e mostramos os resultados e entregas do governo na região onde cada um mora e no país todo. Também auxiliamos a imprensa e os gestores a terem os dados mais atualizados e corretos”, afirma.

Para o ministro da Casa Civil, Rui Costa, a conquista do Prêmio Social Media Gov de Comunicação Pública é mais uma demonstração de que o governo está no caminho certo. “O ComunicaBR é um grande exemplo de boas práticas que podemos ter no ambiente digital, promovendo o acesso fácil, simples e rápido da população a informações confiáveis sobre seu município. É uma iniciativa moderna para garantir transparência, que também é um compromisso do presidente Lula. Essa premiação reforça que estamos no rumo certo”, destaca.

“A transparência ativa diretamente para os cidadãos e cidadãs é uma marca do governo Lula. Feliz com o reconhecimento dessa iniciativa desenvolvida na parceria MGI/Secom que permite que todos acompanhem as ações do governo federal em sua cidade”, comemora a ministra da da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

CRITÉRIOS – Os finalistas da 2ª edição do Prêmio Social Media Gov de Comunicação Pública foram definidos após análise que compreendeu o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, e levou em conta os critérios de envolvimento e impacto coletivo das publicações, além da pertinência com a temática da categoria.

Na Categoria Transparência, foram consideradas instituições que promoveram a transparência na Administração Pública por meio de seus conteúdos, posicionamentos e ações.

“O ComunicaBR é um instrumento de transparência ativa. Representa o compromisso do governo Lula de aprimorar continuamente os mecanismos de prestação de contas à sociedade. Ganhar esse prêmio não só mostra que estamos fazendo um trabalho sério, mas também nos estimula a melhorar cada vez mais”, diz Sandra Brandão, chefe de gabinete da Presidência.

COMUNICABR – O ComunicaBR foi criado em 2023 com o objetivo de facilitar o acesso a dados de programas do Governo Federal, por meio de uma interface simples e intuitiva, com informações atualizadas e contextualizadas, para o maior número de pessoas, de forma ampla e democrática.

Em constante atualização, o portal apresenta cards informativos, relatórios e panfletos com dados divididos por eixos temáticos. Estão disponíveis informações sobre a execução de ações do governo e programas como Mais Médicos, Brasil Sorridente, Farmácia Popular, Escola em Tempo Integral, Pacto Nacional pela Retomada de Obras, Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, Escolas Conectadas, Bolsa Família, Bolsa Atleta, Lei Paulo Gustavo, obras do Novo PAC, Minha Casa, Minha Vida, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Crédito Rural (Agronegócio) e Crédito Rural (Agricultura Familiar), entre outros.

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