Justiça

NÃO CABE À CÂMARA: Lei sobre fornecimento de fraldas para idosos é de competência do Executivo

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Compete exclusivamente ao Poder Executivo a instituição de políticas públicas de assistência social e a gestão dos serviços de saúde. 

Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar inconstitucional uma lei de Joanópolis, que previa o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. A decisão se deu em ação movida pela prefeitura contra a lei de autoria parlamentar.

O relator do acórdão e presidente do tribunal, desembargador Ricardo Anafe, reconheceu a invasão do Poder Legislativo local na esfera privativa de competência do prefeito. Isso porque, explicou, cabe exclusivamente ao Poder Executivo a instituição de política pública de assistência social, bem como a gestão dos serviços de saúde, envolvendo o fornecimento de fraldas descartáveis.

“Por mais nobre que seja o escopo da lei, que visa o fornecimento ou distribuição gratuita de fraldas a idosos e pessoas com deficiência, certo é que o Poder Legislativo não pode impor ao Poder Executivo, ato normativo consubstanciado em violação ao princípio da separação de poderes, previsto no artigo 5º, e artigo 47, incisos II e XIV, da Constituição do Estado, aplicáveis aos municípios por força do artigo 144 da Carta Paulista”, afirmou.

Segundo Anafe, de um modo geral, a Câmara de Vereadores pode, por deliberação do plenário, indicar medidas administrativas ao prefeito a título de colaboração e sem força obrigatória para o Executivo: “A instituição de programas destinados à execução de políticas públicas executados direta ou indiretamente pelo Poder Público, bem como a organização e funcionamento da administração pública, situam-se no domínio da reserva da administração”.

O relator sorteado, desembargador Torres de Carvalho, ficou vencido. Ele votou pela constitucionalidade da lei por entender que a criação de política pública de assistência social e à saúde a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda não cria qualquer órgão ou atribuição ao Poder Executivo, tampouco disciplina a organização e a o funcionamento da administração pública.

“O ato normativo, ao autorizar o fornecimento do insumo, não tangenciou o núcleo de reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo ou da reserva da administração. É hipótese que diferencia dos precedentes mencionados pelo autor, pois inexiste interferência direta na gestão administrativa”, afirmou Torres de Carvalho.

Clique aqui para ler o acórdão
2212052-78.2021.8.26.0000

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Justiça

Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

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São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

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