Justiça
Plano de saúde é condenado a garantir tratamento integral a criança autista
A boa-fé contratual pressupõe que planos de saúde garantam atendimento integral a seus clientes. Com base nesse entendimento, o juízo da 3ª Vara Cível de Cotia (SP) garantiu o tratamento a uma criança com transtorno de espectro autista
A operadora de plano de saúde alegou que os procedimentos necessários para tratar a criança não estavam no rol previsto em contrato.
Segundo a mãe da criança, o atendimento solicitado consiste em: três horas semanais de fonoaudiologia; 40 horas semanais de psicoterapia comportamental (método ABA); três horas semanais de terapia ocupacional com integração sensorial; uma hora semanal de musicoterapia; e uma hora semanal de fisioterapia motora.
Para o juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi, a postura da Unimed, “ante o segurado, fere, a um só tempo, boa-fé objetiva e função social do contrato”.
Aguemi explicou ainda que esses princípios impõem aos casos envolvendo planos de saúde uma análise “não somente pelo aspecto material ou econômico, mas também, e principalmente, pelo lado
humano, eis que o que se tem por objeto não é mera negociação comercial, mas sim a saúde, a vida e a dignidade do ser humano”.
De acordo com os representantes da mãe e da criança, do escritório Bastos Silva Advogados Associados, o plano de saúde, além da cobertura integral, deverá providenciar que o tratamento seja feito em local próximo à residência da criança.
Processo 1001960-03.2023.8.26.0152
Justiça
Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro
São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita
Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.
Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.
“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”
“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.
CPI
Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.
Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.
Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.
A operação
Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.
Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.
“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.
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